Licenciamento Ambiental (CETESB / SVMA)

Licenciamento Ambiental (CETESB / SVMA)

 

O serviço de licenciamento ambiental, junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ou Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), consiste na elaboração de projetos, solicitações e acompanhamento técnico de licenças e certificados que comprovam e atestam que uma edificação é adequada para a instalação da empresa ou atividade industrial considerada potencialmente poluidora. A aprovação engloba sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental de funcionamento.

A legislação brasileira estabelece que toda empresa ou atividade potencialmente poluidora deve obter o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto aos órgãos competentes, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

Licença Prévia (LP)

Emitido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade industrial considerada potencialmente poluidora, a licença aprova sua localização e concepção.

O objetivo é determinar as condições mínimas capazes de limitar outros procedimentos que devem ser observados em etapas futuras da edificação.

Ademais, o documento serve como uma prova de que não há impedimentos ambientais.

Licença de Instalação (LI)

Ainda que um negócio ou atividade sejam consideradas potencialmente poluidores, por conta de características inerentes ao segmento a que pertencem, esse documento autoriza sua instalação, uma vez que foram cumpridas todas as exigências para garantir proteção ambiental.

Licença de Operação (LO)

Após comprovada a implementação de todos os procedimentos exigidos para controle ambiental em cada etapa da atividade e a obtenção das licenças anteriores, um documento é expedido autorizando sua operação.

Certificado de Dispensa de Licença (CDL)

Certificação de que a empresa ou empreendimento industrial desenvolverá no local indicado, apenas funções administrativas, depósitos, comércios, atividades estritamente intelectuais, inexistindo operação industrial no local, ficando, neste caso, dispensado do licenciamento ambiental para funcionar.

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)

Expedido pela CETESB, o documento é fundamental para operações da indústria, já que delibera sobre a destinação de resíduos, devendo esses ser reciclados, tratados, armazenados ou eliminados.

Os resíduos a que se refere o documento são: Resíduos Classe I – Perigosos e Resíduos Classe II A - Não Inertes, a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

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