Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

O serviço consiste na elaboração de projetos de usucapião extrajudicial, registros no CRI de alterações de projetos, projetos de reformas ou ampliações, averbações, expedição do Habite-se da edificação, mudança no estado civil do proprietário do imóvel, casamento ou divórcio, cancelamento de hipotecas, retificações de áreas de lotes, emissão de certidões e outros.

Averbações

Fazer constar em documento no competente cartório de registro de imóveis, as mudanças realizadas no imóvel.

A averbação de fatos importantes ocorridos com o imóvel ou com seu proprietário visa garantir a legitimidade da propriedade e sua segurança, inclusive para herdeiros e sucessores.

Registros

Consiste em declarar quem é o verdadeiro proprietário do imóvel. Qualquer alteração no projeto, seja reforma ou ampliação, deve ser registrada em sua matrícula. Informações como separação, divórcio ou óbito deverão também constar nela.

A desatualização destas informações ocasiona transtornos como demora ou impossibilidade de concretizar uma operação de compra, venda ou transferência de titularidade a herdeiros.

Certidões

O objetivo é verificar se o atual proprietário de um imóvel possui alguma execução judicial de débitos ou outra restrição qualquer.

A certidão tem por finalidade garantir a segurança da parte compradora em uma transação de compra e venda de imóveis. Por isso, solicite a certidão negativa de débitos para se certificar de que a aquisição de um imóvel é segura e legal.

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