O processo de execução é uma das etapas mais sensíveis do direito processual brasileiro. É durante esse momento que a discussão entre as partes ganha novo ritmo, pois envolve a busca da satisfação do crédito reconhecido em juízo. Entre idas e vindas, cálculos detalhados e disputas sobre o que é devido, a figura da prova pericial assume um papel fundamental. Essa dinâmica, ao mesmo tempo complexa e desafiadora, exige um olhar atento não apenas do magistrado, mas também dos peritos, advogados, e – claro – dos próprios interessados no resultado do processo.
Ao longo deste artigo, pretendo passear por cada etapa e nuance da atuação pericial dentro do processo de execução. Isso inclui desde a nomeação do perito, suas funções, deveres, até os detalhes do laudo pericial sob o prisma do Novo Código de Processo Civil. Darei destaque ao recurso do agravo de petição, à delimitação das matérias de defesa, aos cálculos judiciais e seus desdobramentos práticos. Não vou esquecer da distribuição do ônus da prova, dos instrumentos probatórios e da incansável busca pela verdade processual. O assunto parece árido à primeira vista, mas na prática, histórias e conflitos ganham vida nos detalhes.
Cada prova pericial é um microcosmo de precisão e responsabilidade.
O que é a prova pericial e sua função no processo de execução
A prova pericial surge quando o juiz ouve das partes – ou percebe por si – que uma dúvida exige conhecimento técnico para ser esclarecida. A partir desse instante, a decisão deixa de ser somente sobre direito; ela passa pela análise específica dos fatos. Seja uma avaliação de imóvel, o cálculo de valores devidos em uma rescisão contratual, a verificação da origem de um dano estrutural, a perícia existe para traduzir a linguagem técnica ao ambiente judicial.
Segundo o Novo CPC, em seus artigos 464 a 480, a perícia é admitida sempre que a prova do fato depender do conhecimento de técnico especializado. No processo de execução, ela tende a aparecer quando há impugnação de cálculos, avaliação de bens penhorados, identificação da existência de bens ocultos, discussão sobre a venda de ativos e identificação precisa de obrigações ainda pendentes.
A importância nas execuções judiciais
No universo das execuções, cada detalhe conta. Por vezes, pequenas diferenças nas medições, interpretações equivocadas sobre contratos antigos, ou a falta de clareza nas verbas incluídas no crédito a ser satisfeito podem atrasar (ou mesmo impedir) o curso do processo. É nesse contexto que a prova pericial aparece como pilar de rigor técnico.
Não é apenas sobre números. É sobre a busca por justiça material, aquela justiça que se faz entre cálculo, planilha e verificação, colocando ordem em cenários muitas vezes tumultuados. A Terka Engenharia Ltda atua fortemente sendo esse elo técnico-jurídico, oferecendo documentos detalhados e imparciais, aptos a suportar decisões judiciais sólidas.
Nomeação do perito: quem, quando, por quê
Uma dúvida recorrente de quem vive o processo judicial: quem será esse perito? O juiz escolhe? Há critérios objetivos? O processo de nomeação do perito, apesar de parecer automático, segue cuidados e regras. Essa escolha não ocorre ao acaso. O juiz nomeia um profissional de sua confiança, inscrito como perito judicial na área de interesse, observando qualificação e experiência comprovada.
O próprio Novo CPC dedica atenção rigorosa à nomeação e atuação desses profissionais (artigo 465). Antes da formalização, tanto as partes como o Ministério Público podem questionar a idoneidade ou imparcialidade do perito, além de recorrer a assistentes técnicos de sua confiança. Aliás, para conhecer em detalhes esse processo de escolha, vale conferir este conteúdo sobre como ocorre a nomeação de um perito judicial de engenharia.
- Habilitação: O perito precisa ser habilitado na área do conhecimento necessária (engenharia, contabilidade, medicina etc).
- Currículo: O juiz pode exigir currículo do nomeado, e as partes podem impugnar suas qualificações.
- Proposta de honorários: Antes do início dos trabalhos, apresenta-se proposta de honorários, que será apreciada pelo magistrado.
Tudo muito formal, verdade, mas essa formalidade serve para resguardar a imparcialidade e qualidade técnica do serviço prestado. Um erro aqui pode comprometer toda a decisão judicial.
Funções e deveres do perito judicial
O perito é oficialmente um “auxiliar do juízo”, expressão usada porque esse profissional atua para esclarecer fatos relevantes, trazendo luz ao processo. É sua responsabilidade responder a todas as perguntas técnicas – os chamados quesitos – formulados pelo juiz, pelas partes ou pelo Ministério Público. Mas sua função vai além:
O perito traduz o difícil em compreensível.
Alguns deveres de destaque:
- Realizar exames, avaliações, vistorias e inspeções conforme o objeto da perícia.
- Permitir a participação de assistentes técnicos das partes.
- Responder, com fundamentação clara, todos os quesitos formulados.
- Manter independência e imparcialidade na condução dos trabalhos.
- Garantir transparência nos atos praticados, documentando cada etapa.
A atuação do perito está diretamente relacionada ao desafio de traduzir informações técnicas complexas em linguagem acessível, tornando possível ao juiz decidir ainda que não domine o tema discutido.
Cabe lembrar que, apesar do perito ser nomeado para a função, o assistente técnico também pode atuar propondo laudos, impugnando métodos e colaborando ativamente na busca pela verdade dos fatos.
Aspectos formais do laudo pericial segundo o novo CPC
O laudo técnico produzido ao final da perícia é a peça-chave de toda a perícia judicial. O documento deve reunir tudo que foi apurado, as metodologias utilizadas, análises, registros fotográficos, cálculos – e, por fim, as respostas conclusivas e fundamentadas aos quesitos colocados pelas partes e pelo juízo.
O novo CPC determina algumas exigências formais para o laudo:
- Objetividade e clareza: Nada de termos excessivamente técnicos sem explicação, o leitor principal é o juiz.
- Método reconhecido: Metodologia empregada deve ser aceita pelos especialistas daquele ramo.
- Respostas a todos os quesitos: O laudo responde a cada pergunta, sem deixar margens de dúvida.
- Registro detalhado: Documentação das diligências, dos testes, dos parâmetros seguidos.
- Anexos: Laudos de apoio, fotografias, planilhas de cálculo, referências bibliográficas, etc.
O laudo não é o fim do processo, é o começo do convencimento do juiz.
Aqui, mais uma vez, o papel multidisciplinar de empresas como a Terka Engenharia Ltda se destaca, já que a qualidade dos laudos influencia diretamente a aceitação judicial e pode definir rumos do processo.
O contraditório e a participação das partes
Não existe perícia sem participação das partes. Elas acompanham cada etapa, apresentam quesitos, sugerem diligências, manifestam-se sobre o laudo, mas também podem impugná-lo se discordarem do conteúdo.
O juiz pode, inclusive, determinar esclarecimentos ou mesmo nova perícia caso o laudo não responda adequadamente às dúvidas expostas. Em geral, porém, o laudo robusto e bem fundamentado tende a ser acatado, trazendo mais celeridade à fase executória.
Agravo de petição no processo de execução: importância, requisitos e prazos
O processo executivo, especialmente na Justiça do Trabalho, prevê o chamado agravo de petição como principal recurso contra decisões proferidas nessa fase. Quando uma decisão homologa cálculos, indefere penhora, ou decide impugnação de bens, o agravo de petição aparece como instrumento de correção – sempre observando limites e prazos.
O agravo de petição, previsto no artigo 897 da CLT, deve ser interposto em até 8 dias da ciência da decisão. Ele serve para revisar acolhimento ou rejeição de cálculos das partes, bloqueios de valores, liberação de bens, dentre outros atos do juízo da execução.
- É cabível em decisões interlocutórias na execução.
- Necessário delimitar os tópicos impugnados – pena de preclusão sobre os demais.
- Deve indicar, de modo preciso e fundamentado, os pontos de inconformismo.
Sabe aquela história de que, se não questionar logo, perde o direito? Isso vale com força total aqui. Após decisão homologatória do cálculo, é necessário impugnar tudo que for considerado incorreto, já que o silêncio implica aceite tácito e bloqueia futuras discussões sobre o mesmo ponto (préclusão).
No processo de execução, o tempo é inimigo dos distraídos.
Veja, por exemplo, a experiência em questões de perícias judiciais de engenharia, onde a delimitação da matéria discutida no agravo pode garantir que apenas os tuítes relevantes ganhem espaço, evitando discussões infindáveis que atrasam o desfecho processual.
Cálculos judiciais: fé pública e busca pela verdade processual
Os cálculos judiciais possuem atributo singular: a fé pública. Eles são elaborados por peritos nomeados pelo juiz ou contadores do próprio juízo, o que confere ampla credibilidade ao resultado apresentado.
Tal reconhecimento, porém, é temperado pelo contraditório. As partes têm direito de revisar, impugnar, apresentar alternativas, detalhar divergências e sugerir correções. Quando o cálculo é homologado sem impugnação, a discussão daquele item se encerra.
No cenário prático, por exemplo, a atuação de profissionais com larga experiência, como no caso da Terka Engenharia Ltda, torna cada etapa mais segura e precisa. Um cálculo bem detalhado pode, literalmente, definir a sorte do processo executivo.
Cálculo sem impugnação é cálculo definitivo.
Aqui, o princípio da celeridade processual aparece em parceria com o da segurança jurídica. Não se quer um processo que se arraste indefinidamente, mas também não se pode aceitar cálculos ou avaliações malfeitas. O segredo é a combinação de técnica, transparência e respeito aos prazos.
Preclusão em cálculos homologados
A homologação de cálculos pelo juiz, em regra, encerra a discussão sobre aqueles valores. Ninguém pode trazer, posteriormente, novos argumentos relacionados a parcelas que já não foram impugnadas no tempo oportuno. É assim que o processo de execução ganha previsibilidade, e as partes aprendem a agir com cautela na apresentação de suas impugnações.
Diante do risco de preclusão, conhecer os detalhes dos cálculos, revisar cada item e apresentar impugnações claras tornou-se quase que um ritual básico dos profissionais especializados na área. A experiência mostra que erros nesta fase são praticamente irrecuperáveis.
A relação entre perícia, cálculos e o princípio da execução rápida
No universo judicial, a lentidão é sempre motivo de críticas. A perícia deve conciliar segurança e rapidez, com laudos e cálculos completos, mas apresentados com objetividade e em tempo hábil.
O compromisso com agilidade não pode ferir a precisão. Por isso, o juiz conta com profissionais testados e qualificados, aptos a reagir a imprevistos, dúvidas, impugnações e mudanças de cenário que possam surpreender durante a execução.
Rapidez não é pressa, é o domínio de um processo feito direito.
E sim, a eficiência também nasce quando operadores judiciários, peritos e assistentes técnicos dialogam de forma transparente, evitando retrabalho e tornando possível uma execução judicial que sirva de referência pela boa prática.
Distribuição do ônus da prova nas execuções
No processo de execução, há debate técnico, mas os fundamentos continuam sendo de direito. A distribuição do ônus da prova, que é a regra para saber quem deve provar determinado fato, é enxergada com atenção redobrada.
A parte que afirma alguma coisa deve provar. Se o executado alega que já pagou, precisa comprovar. Se o exequente diz que o valor é maior, apresenta cálculos fundamentados. O juiz avalia não apenas as planilhas, mas também os documentos anexos, relações contratuais antigas, extratos bancários, documentos de entrega ou recebimento – tudo que possa amparar a tese defendida.
A produção de prova técnica, como o laudo de avaliação de imóvel rural ou o laudo de engenharia, é exemplo emblemático: a transferência do ônus acontece se a prova for de difícil acesso a uma das partes, ou se houver necessidade de conhecimento técnico específico.
- O autor prova o fato constitutivo do direito.
- O réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
- O juiz pode inverter o ônus se entender que há desvantagem clara e injustificada.
Instrumentos probatórios mais comuns no processo de execução
- Documentos: contratos, recibos, comprovantes bancários, notas fiscais.
- Testemunhos, quando necessário (embora raro em executivos).
- Laudos técnicos e pareceres de peritos.
- Exames físicos e vistorias.
- Fotografias, croquis e mapas nas avaliações imobiliárias.
- Cálculos atualizados, com detalhamento de índices e juros aplicados.
Em cada ato processual, a veracidade e a robustez dos instrumentos de prova farão toda a diferença para o convencimento judicial. Por meio deles, busca-se não apenas um julgamento formalmente correto. Busca-se justiça material.
Busca pela verdade processual e eficácia do julgamento
A finalidade maior da atividade probatória, seja ela documental ou pericial, é trazer ao processo a verdade possível. Ninguém espera mágica, e sim realização plena do direito material. Não existe prova absoluta, mas existe a decisão convicta, fundamentada em elementos confiáveis.
A atuação da Terka Engenharia Ltda se insere nesse cenário, agregando à discussão judicial avaliações técnicas robustas, comprometidas com a clareza e o detalhamento, desde avaliações de imóveis urbanos e rurais até inspeções prediais e serviços de topografia.
No fundo, a justiça busca mais do que dados frios: busca sentido, lógica e evidências capazes de sustentar a sentença, que, afinal, muda a vida dos envolvidos.
Cada prova bem produzida é um degrau a mais rumo ao convencimento do juiz.
Aspectos práticos e normativos: por dentro da perícia executiva
Na prática, a perícia no processo executivo segue etapas conectadas, sempre orientadas pela normatização do CPC, CLT e regras locais. Em linhas gerais:
- Indicação da necessidade de perícia – O juízo (ou as partes) detectam dúvida técnica relevante.
- Nomeação do perito – Escolha de profissional habilitado pelo juiz, com prazo para impugnações.
- Apresentação de quesitos – Partes, juiz e MP podem apresentar as perguntas técnicas.
- Participação de assistentes técnicos – Cada lado pode indicar seu próprio técnico.
- Realização da perícia – Perito executa vistorias, exames, testes, avaliações.
- Entrega do laudo – Documento detalhado é entregue às partes para manifestação.
- Esclarecimentos – Possibilidade de impugnação, questionamentos adicionais e esclarecimentos.
- Homologação – Juiz homologa o laudo (ou determina nova diligência/perícia se necessário).
O papel do assistente técnico
Assistente técnico não é perito, mas exerce papel estratégico no acompanhamento do trabalho pericial. Pode acompanhar diligências, registrar objeções, produzir parecer suplementar e impugnar pontos polêmicos do laudo. Empresas e escritórios de advocacia frequentemente contratam assistentes especializados para garantir equilíbrio na produção probatória, como detalhado neste conteúdo sobre contratação de assistente técnico em processos judiciais de engenharia.
Esse trabalho em conjunto, normalmente, reduz conflitos, acelera a análise judicial e blinda o processo contra eventuais recursos por divergência técnica não esclarecida.
Erros comuns e desafios na produção e valoração da prova pericial
Embora o sistema processe execuções há décadas, alguns tropeços continuam comuns em situações práticas:
- Omissão de quesitos relevantes que poderiam alterar o resultado da perícia.
- Impugnação vaga ou sem fundamento, dificultando o aproveitamento processual.
- Perícia “administrativa” (superficial e sem detalhamento).
- Desconhecimento do prazo para recurso ou agravo de petição.
- Não contratação de assistente técnico em temas sensíveis.
Enfrentar os desafios exige constante atualização, conhecimento normativo e trabalho interdisciplinar. Por isso, tanto magistrados quanto profissionais do direito têm valorizado parcerias eficazes – o que explica a procura crescente por empresas de engenharia consultiva, como a Terka Engenharia Ltda, cujo papel tem sido interpretar e dar solidez técnica à argumentação das partes.
Mudanças estruturais da perícia com o novo CPC e impacto na execução
Desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a perícia técnica ganhou papel mais transparente e democrático, com ampla participação das partes, critérios objetivos para a escolha do perito e maior detalhamento nos requisitos do laudo.
O próprio processo de execução passou a favorecer decisões mais rápidas, parceria permanente entre juízes, auxiliares e partes, e claro, redução das chamadas “decisões surpresa”. Se há algo a comemorar, é a maturidade na valorização da verdade processual e o respeito ao contraditório, o que, no fim, fortalece todo o sistema judicial.
O cenário continua evoluindo, é provável que novos avanços ocorram, com tecnologias embarcadas na produção de provas, digitalização de documentos e uso crescente de inteligência artificial como ferramenta de suporte, tudo para tornar as execuções mais claras, rápidas e justas.
No processo de execução, segurança e clareza nunca saem de moda.
Conclusão: por que investir em prova pericial qualificada faz diferença
Chegando ao final desta análise, fica evidente que o processo de execução exige muito dos envolvidos, mas sobretudo do olhar e capacidade técnica dos peritos, assistentes e de quem cuida dos detalhes do procedimento probatório. Cada laudo, cada cálculo, cada questionamento apresentado, é capaz de mudar o rumo do processo, e, por vezes, da vida das partes.
Empresas como a Terka Engenharia Ltda, ao aliarem experiência, precisão e transparência, têm sido referência para clientes que desejam documentos sólidos e julgamentos mais seguros.
Se você atua no universo jurídico, é parte em processo judicial ou apenas deseja compreender melhor como funciona a prova pericial em execuções, aproxime-se de quem entende. Conheça a qualidade do trabalho consultivo da Terka Engenharia Ltda, informe-se, tire dúvidas e, se quiser, leve sua segurança técnica a outro patamar. O processo é decisivo, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho. Entre em contato e sinta a diferença de trabalhar com especialistas em engenharia consultiva.
Perguntas frequentes sobre prova pericial em processos de execução
O que é prova pericial no processo de execução?
Prova pericial é o exame realizado por especialista técnico indicado pelo juiz para esclarecer questões de fato que exigem conhecimento não jurídico, como cálculos, avaliações ou vistorias. No processo de execução, a perícia serve para garantir precisão e respaldo técnico em pontos que envolvem bens, valores ou obrigações de fazer, elementos centrais para a satisfação do crédito reconhecido em juízo.
Quando a perícia é necessária na execução?
A perícia é necessária sempre que a discussão dependa de conhecimento técnico ou científico para o esclarecimento do juiz. É comum em situações que envolvem avaliação de imóveis, revisão de cálculos, identificação de irregularidades técnicas, apuração de valores exatos de crédito, controvérsias em contratos de engenharia e outras questões que fogem ao conhecimento comum do magistrado.
Como solicitar prova pericial no processo de execução?
O pedido de perícia pode ser formulado pelas partes por meio de requerimento fundamentado, demonstrando a relevância da questão técnica a ser esclarecida. O juiz, ao analisar o pedido, poderá deferir se entender presente a necessidade. O magistrado também pode determinar a perícia de ofício, caso detecte pontos obscuros ou controvertidos. Após a nomeação do perito, abre-se prazo para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Quem pode ser perito no processo de execução?
Perito é, em regra, profissional de confiança do juiz, com formação comprovada na área de conhecimento pertinente ao objeto da perícia (engenheiro, contador, médico, etc.). Precisa estar devidamente habilitado e inscrito em órgãos reguladores (quando a lei exigir). No mais, deve ter reputação ilibada, experiência prática e ser imparcial, cumprindo as exigências do Código de Processo Civil.
Quanto custa uma prova pericial judicial?
O valor da perícia judicial varia conforme a complexidade do caso, o tempo demandado, o volume de documentos analisados e o segmento técnico envolvido. Os honorários do perito devem ser aprovados pelo juiz após apresentação de proposta, podendo ser pagos provisoriamente pela parte que solicitou a perícia, salvo se o juízo entender diferente. Em alguns casos, a parte é beneficiária da Justiça gratuita, cabendo ao Estado arcar com os custos.