Processo e Prova Pericial: CPC, Prazos e Publicidade no DJE

No coração dos processos judiciais modernos, está a busca constante pela verdade dos fatos. É nessa jornada que a produção de provas, em especial a pericial, ganha força, exigindo perícia, rigor técnico e atenção às regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Com as mudanças digitais, o universo jurídico teve de se adaptar: prazos, publicidade das decisões e até o modo de acessar as informações mudaram profundamente. A Terka Engenharia Ltda acompanha esse cenário, auxiliando advogados e partes com perícias e documentos técnicos robustos, tão necessários para quem precisa de confiança e validade jurídica no processo.

Regras e tipos de provas nos processos civil e penal

Quando se fala em processo e prova pericial: Código de Processo Civil, prazos e publicidade (Diário de Justiça Eletrônico), a primeira dúvida de muitos advogados recai sobre as possibilidades e limites das provas. Afinal, provar um fato pode ser simples, ou virar uma saga processual. No direito brasileiro, predominam alguns tipos de prova:

  • Prova documental (contratos, notas fiscais, relatórios, laudos);
  • Prova testemunhal (depoimentos de terceiros);
  • Prova pericial (laudos técnicos, geralmente em matérias mais complexas, como engenharia);
  • Prova pericial indireta, quando o objeto já não existe;
  • Prova emprestada, oriunda de outro processo;
  • Inspeção judicial, quando o próprio juiz examina objetos ou locais.

Cada uma tem seu valor e segue regras específicas. O ônus da prova, isto é, o dever de provar o que se alega, geralmente cabe a quem faz determinada afirmação no processo. Se uma empresa, por exemplo, diz que um imóvel apresenta vícios construtivos, ela precisa demonstrar esses defeitos de forma fundamentada. Muitas vezes, isso só é possível com uma perícia de engenharia detalhada, como a que a equipe multidisciplinar da Terka Engenharia oferece.

No processo penal, a lógica permanece, mas com ênfase na presunção de inocência: cabe ao Ministério Público provar a culpa do acusado, que não tem obrigação de produzir provas contra si.

Fatos notórios, confessos e o papel do juiz

Nem tudo precisa de prova. Existem exceções:

  • Fatos notórios: É aquilo de conhecimento geral, como catástrofes recentes ou eventos amplamente divulgados pela imprensa.
  • Fatos confessos: Quando a parte admite um fato, não há necessidade de comprovação.
  • Presunções legais: Certos fatos a lei já presume como verdadeiros, dispensando prova.

O juiz conduz a produção de provas, mas nunca está vinculado somente ao que as partes trazem.

Em busca da verdade, o magistrado pode determinar de ofício a realização de perícia, a oitiva de testemunhas, ou mesmo a apresentação de novos documentos. A atuação técnica do perito judicial está bem detalhada neste artigo sobre a função do perito judicial. Vale a pena conferir para entender a relevância desse profissional em demandas complexas.

A digitalização e os novos prazos processuais

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe mudanças nas regras de prazo. A padronização para contagem em dias úteis deu fim a dúvidas recorrentes, resultando em previsibilidade. Mas, talvez, a maior transformação tenha sido impulsionada pela tecnologia: diários eletrônicos e sistemas judiciais digitais revolucionaram o modo de avançar nas etapas processuais.

Tela de computador com calendário digital e ícones judiciais ao redor A partir de maio de 2025, os prazos passam a correr exclusivamente a partir de publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou em âmbito nacional, pelo DJEN, com base nas orientações do CNJ. O CNJ alerta sobre a necessidade de acompanhamento atento dessas mudanças, que buscam dar clareza e segurança à comunicação processual, reduzindo riscos de prejuízo por falhas de intimação ou consultas esporádicas a diários oficiais.

Domicílio Judicial Eletrônico e a publicidade no processo

O Domicílio Judicial Eletrônico serve como endereço oficial para que advogados, partes e profissionais do direito recebam comunicações, intimações e decisões. A publicidade via Diário de Justiça Eletrônico garante transparência, mas também exige disciplina: perder um prazo, nessas condições, pode ser fatal para o andamento do processo.

Essa evolução digital amplia o acesso às decisões, democratizando informações e eliminando obstáculos geográficos. Ainda assim, há relatos de quem sentiu saudades dos antigos carimbos e papéis. No fim, quase sempre, o conforto e ganho de tempo se impuseram.

Como gerenciar prazos e agir em falhas de sistemas?

Tudo correndo bem, basta praxe: verificar diariamente publicações no DJE e monitorar os painéis dos processos. Mas e se o sistema cair?

  • Protocolo de indisponibilidade: Os tribunais divulgam atestados de indisponibilidade em seus portais. Havendo publicação desse atestado, os prazos são automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte ao restabelecimento do serviço.
  • Prints e registros: Guarde capturas de tela do erro e datas/tentativas de acesso. Isso pode evitar dores de cabeça na comprovação do motivo de eventual atraso.
  • Alertas automáticos: Ferramentas de gestão eletrônica muitas vezes permitem configurar alertas por e-mail ou SMS para cada movimentação relevante.

A transformação digital, com todos os avanços dos atos processuais por plataformas eletrônicas, trouxe mais confiança e agilidade. Quem atua com regularly serviços técnicos, como a Terka Engenharia nos laudos de engenharia, sente no dia a dia a crescente demanda por laudos e perícias digitalmente acessíveis. Apenas com documentos completos e dentro do prazo, o direito pode ser fortalecido.

Dicas práticas para advogados e profissionais do direito

Confesso que, mesmo depois de tantos anos escrevendo sobre o assunto, às vezes olho o calendário duas vezes antes de protocolar uma petição. Toda cautela é pouca. Por isso:

  1. Monitore diariamente os sistemas: especialmente DJE e plataformas integradas dos tribunais.
  2. Tenha sempre backup digital das principais peças processuais e laudos.
  3. Fique atento às normativas do CNJ e às adaptações estaduais.
  4. Garanta que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico esteja atualizado.
  5. Na dúvida, recorra às funcionalidades disponíveis para acompanhamento de publicações.

Se quiser se aprofundar no tema perícia, desde a nomeação do perito judicial até a atuação do assistente técnico, recomendo a leitura sobre como ocorre a nomeação de perito judicial de engenharia e também os conteúdos da categoria de perícias judiciais de engenharia e perícias de engenharia no site da Terka Engenharia.

Mudanças, desafios e oportunidades

Com a consolidação da produção de provas digitais e o rigor na contagem dos prazos, agora vinculados quase exclusivamente às comunicações em plataformas eletrônicas, o trabalho de advogados, juízes, peritos e assistentes técnicos ficou mais desafiador. Não é só sobre conhecer o direito, mas saber navegar (com algum frio na barriga, confesso) entre sistemas, legislações e orientações sempre atualizadas.

Juiz e advogados em audiência virtual com documentos digitais na tela Seja para demandas civis ou criminais, para quem está preparando uma prova pericial, ou para aquele advogado habituado aos antigos diários de papel, a lição é uma só:

Conhecimento atualizado é a diferença entre ganhar ou perder um processo.

Na dúvida, consulte fontes confiáveis, como a categoria de informações da Terka Engenharia, e mantenha-se sempre atualizado sobre as regras que regem o processo e a produção de provas técnicas. Assim, você garante que seu trabalho tenha a validade jurídica e a precisão técnica necessárias para um resultado seguro e confiável.

Conclusão

Buscar a verdade dos fatos no processo judicial se tornou, nos últimos anos, muito mais do que encontrar provas: trata-se de estar preparado para lidar com prazos digitais, conhecer o que (ainda) precisa ser provado, garantir segurança técnica e documentação consistente. Projetos como a Terka Engenharia fortalecem justamente este elo, levando perícias de engenharia detalhadas e atualizadas a quem precisa de confiança e rigidez técnica. Se você precisa de laudos sólidos e assessoria completa para processos judiciais, está na hora de conhecer a Terka Engenharia, e transformar a produção de prova técnica no seu maior diferencial.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é a prova pericial no CPC?

A prova pericial, segundo o Código de Processo Civil, é aquela realizada por um profissional especializado e imparcial, nomeado pelo juiz, para esclarecer questões técnicas essenciais ao deslinde do processo. Usada quando o conhecimento do juiz ou das partes não seria suficiente para avaliar determinado fato, ela resulta em um laudo pericial que serve de base para a decisão judicial.

Como funciona o prazo para perícia judicial?

O prazo para apresentação do laudo pericial é definido pelo juiz, levando em conta a complexidade do caso. Normalmente, após a nomeação, o perito tem até 30 dias para entregar o laudo, mas esse prazo pode ser prorrogado mediante justificativa. Com as novas regras do CNJ, a contagem agora começa a partir da publicação no DJE ou DJEN, por isso é essencial acompanhar constantemente as intimações eletrônicas.

Onde consultar publicações de perícias no DJE?

As publicações relacionadas à perícia, como nomeação do perito, intimações para apresentação de quesitos e divulgação do laudo, são feitas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do respectivo tribunal onde tramita o processo. Basta acessar a página do tribunal, buscar pelo número do processo ou nome das partes, e conferir se houve novas movimentações ou intimações.

Qual o papel do perito no processo civil?

O perito é um auxiliar do juízo e sua missão é analisar tecnicamente fatos e circunstâncias relevantes do processo, elaborando um laudo claro, objetivo e detalhado. Seu trabalho fundamenta decisões judiciais em assuntos que exigem conhecimento técnico, como construção, avaliações de imóveis, acidentes, dentre outros. Assistentes técnicos das partes também podem apresentar quesitos e impugnações, mas o laudo do perito judicial tem peso central no processo.

Como solicitar uma prova pericial na justiça?

Para solicitar uma perícia, basta que a parte requeira expressamente em sua petição inicial ou defesa, justificando a necessidade da análise especializada. É preciso apontar o objeto da prova, apresentar os quesitos (perguntas que o perito deve responder) e indicar assistente técnico caso queira. O juiz avalia o pedido e, se entender ser indispensável, nomeia um perito, preferencialmente especializado, como os engenheiros credenciados pela Terka Engenharia.

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