No coração dos processos judiciais modernos, está a busca constante pela verdade dos fatos. É nessa jornada que a produção de provas, em especial a pericial, ganha força, exigindo perícia, rigor técnico e atenção às regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Com as mudanças digitais, o universo jurídico teve de se adaptar: prazos, publicidade das decisões e até o modo de acessar as informações mudaram profundamente. A Terka Engenharia Ltda acompanha esse cenário, auxiliando advogados e partes com perícias e documentos técnicos robustos, tão necessários para quem precisa de confiança e validade jurídica no processo.
Regras e tipos de provas nos processos civil e penal
Quando se fala em processo e prova pericial: Código de Processo Civil, prazos e publicidade (Diário de Justiça Eletrônico), a primeira dúvida de muitos advogados recai sobre as possibilidades e limites das provas. Afinal, provar um fato pode ser simples, ou virar uma saga processual. No direito brasileiro, predominam alguns tipos de prova:
- Prova documental (contratos, notas fiscais, relatórios, laudos);
- Prova testemunhal (depoimentos de terceiros);
- Prova pericial (laudos técnicos, geralmente em matérias mais complexas, como engenharia);
- Prova pericial indireta, quando o objeto já não existe;
- Prova emprestada, oriunda de outro processo;
- Inspeção judicial, quando o próprio juiz examina objetos ou locais.
Cada uma tem seu valor e segue regras específicas. O ônus da prova, isto é, o dever de provar o que se alega, geralmente cabe a quem faz determinada afirmação no processo. Se uma empresa, por exemplo, diz que um imóvel apresenta vícios construtivos, ela precisa demonstrar esses defeitos de forma fundamentada. Muitas vezes, isso só é possível com uma perícia de engenharia detalhada, como a que a equipe multidisciplinar da Terka Engenharia oferece.
No processo penal, a lógica permanece, mas com ênfase na presunção de inocência: cabe ao Ministério Público provar a culpa do acusado, que não tem obrigação de produzir provas contra si.
Fatos notórios, confessos e o papel do juiz
Nem tudo precisa de prova. Existem exceções:
- Fatos notórios: É aquilo de conhecimento geral, como catástrofes recentes ou eventos amplamente divulgados pela imprensa.
- Fatos confessos: Quando a parte admite um fato, não há necessidade de comprovação.
- Presunções legais: Certos fatos a lei já presume como verdadeiros, dispensando prova.
O juiz conduz a produção de provas, mas nunca está vinculado somente ao que as partes trazem.
Em busca da verdade, o magistrado pode determinar de ofício a realização de perícia, a oitiva de testemunhas, ou mesmo a apresentação de novos documentos. A atuação técnica do perito judicial está bem detalhada neste artigo sobre a função do perito judicial. Vale a pena conferir para entender a relevância desse profissional em demandas complexas.
A digitalização e os novos prazos processuais
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe mudanças nas regras de prazo. A padronização para contagem em dias úteis deu fim a dúvidas recorrentes, resultando em previsibilidade. Mas, talvez, a maior transformação tenha sido impulsionada pela tecnologia: diários eletrônicos e sistemas judiciais digitais revolucionaram o modo de avançar nas etapas processuais.
A partir de maio de 2025, os prazos passam a correr exclusivamente a partir de publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou em âmbito nacional, pelo DJEN, com base nas orientações do CNJ. O CNJ alerta sobre a necessidade de acompanhamento atento dessas mudanças, que buscam dar clareza e segurança à comunicação processual, reduzindo riscos de prejuízo por falhas de intimação ou consultas esporádicas a diários oficiais.
Domicílio Judicial Eletrônico e a publicidade no processo
O Domicílio Judicial Eletrônico serve como endereço oficial para que advogados, partes e profissionais do direito recebam comunicações, intimações e decisões. A publicidade via Diário de Justiça Eletrônico garante transparência, mas também exige disciplina: perder um prazo, nessas condições, pode ser fatal para o andamento do processo.
Essa evolução digital amplia o acesso às decisões, democratizando informações e eliminando obstáculos geográficos. Ainda assim, há relatos de quem sentiu saudades dos antigos carimbos e papéis. No fim, quase sempre, o conforto e ganho de tempo se impuseram.
Como gerenciar prazos e agir em falhas de sistemas?
Tudo correndo bem, basta praxe: verificar diariamente publicações no DJE e monitorar os painéis dos processos. Mas e se o sistema cair?
- Protocolo de indisponibilidade: Os tribunais divulgam atestados de indisponibilidade em seus portais. Havendo publicação desse atestado, os prazos são automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte ao restabelecimento do serviço.
- Prints e registros: Guarde capturas de tela do erro e datas/tentativas de acesso. Isso pode evitar dores de cabeça na comprovação do motivo de eventual atraso.
- Alertas automáticos: Ferramentas de gestão eletrônica muitas vezes permitem configurar alertas por e-mail ou SMS para cada movimentação relevante.
A transformação digital, com todos os avanços dos atos processuais por plataformas eletrônicas, trouxe mais confiança e agilidade. Quem atua com regularly serviços técnicos, como a Terka Engenharia nos laudos de engenharia, sente no dia a dia a crescente demanda por laudos e perícias digitalmente acessíveis. Apenas com documentos completos e dentro do prazo, o direito pode ser fortalecido.
Dicas práticas para advogados e profissionais do direito
Confesso que, mesmo depois de tantos anos escrevendo sobre o assunto, às vezes olho o calendário duas vezes antes de protocolar uma petição. Toda cautela é pouca. Por isso:
- Monitore diariamente os sistemas: especialmente DJE e plataformas integradas dos tribunais.
- Tenha sempre backup digital das principais peças processuais e laudos.
- Fique atento às normativas do CNJ e às adaptações estaduais.
- Garanta que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico esteja atualizado.
- Na dúvida, recorra às funcionalidades disponíveis para acompanhamento de publicações.
Se quiser se aprofundar no tema perícia, desde a nomeação do perito judicial até a atuação do assistente técnico, recomendo a leitura sobre como ocorre a nomeação de perito judicial de engenharia e também os conteúdos da categoria de perícias judiciais de engenharia e perícias de engenharia no site da Terka Engenharia.
Mudanças, desafios e oportunidades
Com a consolidação da produção de provas digitais e o rigor na contagem dos prazos, agora vinculados quase exclusivamente às comunicações em plataformas eletrônicas, o trabalho de advogados, juízes, peritos e assistentes técnicos ficou mais desafiador. Não é só sobre conhecer o direito, mas saber navegar (com algum frio na barriga, confesso) entre sistemas, legislações e orientações sempre atualizadas.
Seja para demandas civis ou criminais, para quem está preparando uma prova pericial, ou para aquele advogado habituado aos antigos diários de papel, a lição é uma só:
Conhecimento atualizado é a diferença entre ganhar ou perder um processo.
Na dúvida, consulte fontes confiáveis, como a categoria de informações da Terka Engenharia, e mantenha-se sempre atualizado sobre as regras que regem o processo e a produção de provas técnicas. Assim, você garante que seu trabalho tenha a validade jurídica e a precisão técnica necessárias para um resultado seguro e confiável.
Conclusão
Buscar a verdade dos fatos no processo judicial se tornou, nos últimos anos, muito mais do que encontrar provas: trata-se de estar preparado para lidar com prazos digitais, conhecer o que (ainda) precisa ser provado, garantir segurança técnica e documentação consistente. Projetos como a Terka Engenharia fortalecem justamente este elo, levando perícias de engenharia detalhadas e atualizadas a quem precisa de confiança e rigidez técnica. Se você precisa de laudos sólidos e assessoria completa para processos judiciais, está na hora de conhecer a Terka Engenharia, e transformar a produção de prova técnica no seu maior diferencial.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é a prova pericial no CPC?
A prova pericial, segundo o Código de Processo Civil, é aquela realizada por um profissional especializado e imparcial, nomeado pelo juiz, para esclarecer questões técnicas essenciais ao deslinde do processo. Usada quando o conhecimento do juiz ou das partes não seria suficiente para avaliar determinado fato, ela resulta em um laudo pericial que serve de base para a decisão judicial.
Como funciona o prazo para perícia judicial?
O prazo para apresentação do laudo pericial é definido pelo juiz, levando em conta a complexidade do caso. Normalmente, após a nomeação, o perito tem até 30 dias para entregar o laudo, mas esse prazo pode ser prorrogado mediante justificativa. Com as novas regras do CNJ, a contagem agora começa a partir da publicação no DJE ou DJEN, por isso é essencial acompanhar constantemente as intimações eletrônicas.
Onde consultar publicações de perícias no DJE?
As publicações relacionadas à perícia, como nomeação do perito, intimações para apresentação de quesitos e divulgação do laudo, são feitas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do respectivo tribunal onde tramita o processo. Basta acessar a página do tribunal, buscar pelo número do processo ou nome das partes, e conferir se houve novas movimentações ou intimações.
Qual o papel do perito no processo civil?
O perito é um auxiliar do juízo e sua missão é analisar tecnicamente fatos e circunstâncias relevantes do processo, elaborando um laudo claro, objetivo e detalhado. Seu trabalho fundamenta decisões judiciais em assuntos que exigem conhecimento técnico, como construção, avaliações de imóveis, acidentes, dentre outros. Assistentes técnicos das partes também podem apresentar quesitos e impugnações, mas o laudo do perito judicial tem peso central no processo.
Como solicitar uma prova pericial na justiça?
Para solicitar uma perícia, basta que a parte requeira expressamente em sua petição inicial ou defesa, justificando a necessidade da análise especializada. É preciso apontar o objeto da prova, apresentar os quesitos (perguntas que o perito deve responder) e indicar assistente técnico caso queira. O juiz avalia o pedido e, se entender ser indispensável, nomeia um perito, preferencialmente especializado, como os engenheiros credenciados pela Terka Engenharia.