Quando pensamos em perícias de engenharia em processos judiciais, imagens de projetos, cálculos, normas e prazos logo vêm à mente. Mas nem sempre enxergamos de primeira o papel que cada profissional assume nesse universo técnico-jurídico. Afinal, qual a diferença de funções entre um perito judicial e um assistente técnico judicial em perícias de engenharia? Essa distinção, confesso, pode gerar dúvidas até mesmo para advogados experientes. Eu mesmo já vi muita gente confundir quem defende o quê e como cada um atua nos bastidores dos tribunais.
Entender isso vai além da mera curiosidade: é uma questão que pode decidir rumos de processos, valores de indenizações e, às vezes, evitar injustiças. Então, para quem enfrenta um processo ou trabalha próximo desse mundo, enxergar bem essa linha é realmente útil.
Por que a atuação de ambos é necessária?
Sempre que há questões técnicas complexas na Justiça, sejam elas sobre construções, avaliações de imóveis ou mesmo sobre falhas em estruturas, surgem nomes como “perito judicial” e “assistente técnico”. Cada um cumpre uma missão própria nesse cenário, mas ambos têm algo em comum: ajudam o juiz a chegar a uma decisão respaldada por conhecimento técnico relevante.
- O perito judicial é o especialista nomeado pelo juiz, devendo apresentar um parecer técnico claro, imparcial e detalhado sobre o assunto em disputa.
- O assistente técnico, por outro lado, é contratado pela parte interessada, com a função de analisar o trabalho do perito, sugerir quesitos, questionar conclusões e propor outras interpretações técnicas.
Da soma dos laudos e pareceres nasce uma base de informações que, na melhor das hipóteses, orienta o juiz com segurança.
Dois olhares sobre o mesmo fato, com vieses diferentes.
Imparcialidade x parcialidade: a balança do processo
Se há um ponto onde as diferenças ficam muito evidentes, é aqui. O perito judicial é uma espécie de extensão técnica do juiz. A legislação exige que ele seja isento de interesses, ou seja, não pode jogar para nenhum dos lados envolvidos. Seu compromisso é com a verdade e a técnica, e qualquer sinal de suspeição pode afastá-lo da causa. Já o assistente técnico, mesmo sendo também engenheiro (ou outro profissional da área), está ali para defender o interesse de quem o contratou, seja autor ou réu no processo.
Parece simples, mas não é. Não raro assistentes se envolvem fortemente, atuando quase como “defensores técnicos” e encontrando falhas ou lacunas no relatório do perito judicial. Não está errado: esse olhar crítico é parte do jogo, digamos assim. O perigo mora, talvez, na linha tênue entre a análise técnica honesta e a defesa apaixonada. A justiça, afinal, é construída também quando versões opostas se chocam e, no conflito, surge a síntese.
Com frequência, as perícias de engenharia envolvem questões de altíssimo valor financeiro e relevância pública. Imparcialidade, portanto, não poderia mesmo ser exigida do assistente — mas é inegociável para quem representa a figura de perito judicial. Vale lembrar: o laudo desse perito tem peso central na decisão judicial.
Funções e atribuições na prática
A confusão é comum. Mas, olhando de perto, as atribuições não se sobrepõem, na verdade, se complementam. Algumas das diferenças fundamentais podem ser destacadas:
- Nomeação: juiz escolhe o perito judicial, e as partes escolhem seus assistentes.
- Objeto do trabalho: o perito faz o laudo, enquanto o assistente elabora o parecer técnico.
- Respostas e quesitos: o perito responde a quesitos do juiz e das partes. O assistente prepara quesitos para o perito responder e pode criticar o laudo do perito.
- Vínculo: o perito não tem vínculo com as partes, e o assistente só responde a quem o contratou.
- Honorários: o valor do perito é definido no processo; o do assistente é negociado diretamente entre as partes e o profissional.
- Manifestação em processos digitais: o perito faz petições pelo sistema do tribunal; o assistente técnico usa os meios disponíveis da parte que representa.
Esses aspectos são fortemente detalhados por estudos sobre diferenças funcionais e operacionais presentes no processo judicial.
A formação do perito e do assistente técnico
Tanto peritos quanto assistentes precisam da formação específica para atuar em áreas técnicas. Engenheiros, arquitetos, agrônomos frequentemente aparecem listados nessas funções. Mas, atenção, a habilitação legal é indispensável em ambos os casos: registro profissional no conselho da categoria, experiência comprovada e, em muitos casos, especialização em perícias ou avaliações. O Novo Código de Processo Civil reforçou essa exigência, visando garantir qualidade técnica e evitar laudos frágeis.
Outra curiosidade: enquanto o assistente técnico pode atuar em várias demandas simultaneamente, o perito judicial responde diretamente ao juiz daquele processo específico. Assim, errar ou ser considerado parcial pode causar sérias consequências para ambos.
A influência da tecnologia e do novo cpc
O Novo Código de Processo Civil trouxe diversas mudanças nos procedimentos das perícias. Uma delas foi a digitalização dos atos, otimizando o envio de laudos e manifestações via portais internos nos tribunais, como o Portal e-SAJ. Essa modernização facilitou o acesso, o acompanhamento e a transparência dos processos, mas exige ainda mais atenção dos profissionais, pois os prazos encurtaram e o controle aumentou.
Além disso, avanços tecnológicos permitem que perícias incluam registros fotográficos, escaneamentos 3D, vídeos e até drones para laudos mais detalhados. Isso potencializa a qualidade das provas, tornando os relatórios cada vez mais robustos — tanto para o juiz, nos laudos periciais, quanto para as partes, nos pareceres dos assistentes técnicos.
Para quem quiser se aprofundar, há conteúdos digitais ricos em detalhes sobre estas evoluções.
Precisão, decisão judicial e impacto na sociedade
Num processo judicial, muitas vezes o laudo pericial é a principal prova. Já presenciei casos onde a argumentação jurídica pouco adiantava diante de uma prova técnica irrefutável. A precisão nos laudos e nos pareceres dos assistentes pode ser determinante. Um erro, uma análise rasa ou um viés técnico não identificado podem levar a decisões injustas — ou, no mínimo, contestáveis.
Por isso, cada vez mais a profissionalização dos envolvidos é cobrada, inclusive por órgãos como instituições de capacitação. Não se trata de burocracia: é proteção para as partes e também para quem julga.
Honorários e cenários digitais
A negociação de honorários é diferente para cada profissional. O perito tem seus valores determinados pelo juiz e pagos pelo processo, com possibilidade de ajuste conforme a complexidade e o tempo dedicado. Já o assistente técnico combina livremente seu valor com seu cliente, abrindo margem para todo tipo de cenário.
Nos processos digitais, é comum a comunicação entre perito e tribunal ser feita de modo totalmente online. Os assistentes também precisam dominar esse ambiente, seja para apresentar seus pareceres, seja para participar das audiências por videoconferência. Quem não acompanha essa mudança acaba ficando para trás — e pode acabar comprometendo a defesa técnica de seu cliente.
Conclusão
Compreender qual a diferença de funções entre um perito judicial e um assistente técnico judicial em perícias de engenharia não é apenas detalhamento técnico: altera decisões, impacta vidas e dita o ritmo dos processos judiciais modernos. Peritos e assistentes técnicos têm papéis distintos, com exigências de formação, posturas, responsabilidades e até relação com a tecnologia jurídica. Ambos, porém, são fundamentais para garantir decisões mais justas e seguras.
Para saber mais sobre o tema, vale aprofundar nos diversos serviços e conteúdos produzidos sobre perícias de engenharia ou consultar artigos focados nas dúvidas mais comuns desse campo.
Perguntas frequentes sobre perito judicial e assistente técnico em perícias de engenharia
O que faz um perito judicial em engenharia?
O perito judicial em engenharia é nomeado pelo juiz para analisar questões técnicas do processo. Ele elabora um laudo detalhado, respondendo aos quesitos do juiz e das partes, explicando fatos técnicos com clareza e imparcialidade. Seu laudo serve de base para a decisão judicial, sendo aceito como prova essencial em muitos casos.
Qual a função do assistente técnico judicial?
O assistente técnico judicial é contratado por uma das partes do processo para acompanhar o trabalho do perito oficial, criar pareceres técnicos, sugerir ou responder quesitos e questionar pontos do laudo pericial. Atua como consultor técnico do advogado, traduzindo termos e evidências técnicas para o contexto jurídico e defendendo os interesses do seu cliente.
Quais as principais diferenças entre perito e assistente técnico?
O perito judicial atua de forma imparcial, sendo nomeado pelo juiz e respondendo ao processo como auxiliar da Justiça. Já o assistente técnico trabalha em defesa dos interesses da parte que o contratou, apresentando pareceres questionando ou complementando o laudo do perito. Outro ponto é nos honorários: o do perito é definido pelo juiz; o do assistente, pela negociação com a parte.
Quem pode ser perito judicial em perícias?
Para atuar como perito judicial em perícias de engenharia, é necessário ser profissional regularmente registrado no conselho competente (como CREA ou CAU) e comprovar experiência ou formação técnica na área relacionada ao tema do processo. Juízes costumam buscar profissionais com experiência reconhecida e sem vínculo com nenhuma das partes.
Como contratar um assistente técnico judicial?
A contratação de um assistente técnico judicial deve ser feita diretamente por quem está participando do processo ou pelo advogado responsável. A indicação do profissional pode acontecer já no início da ação ou logo após o perito judicial ser nomeado. É importante conferir a formação, os registros e experiências do profissional, além de definir valores e prazos para produção de pareceres e acompanhamento.